Medicina Ocupacional

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ou NR 7 (Norma Regulamentadora 7), é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. Para identificar esses riscos, ele trabalha em parceria com o PPRA –  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de Dezembro de 1994 com a reedição da Norma Regulamentadora 7, da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.

Qual a importância do PCMSO ou NR 7?

O PCMSO é uma obrigatoriedade legal para o empregador. Também melhora a qualidade, produtividade e condições de trabalho do colaborador e previne possíveis ações judiciais decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho, economizando com processos jurídicos cíveis, trabalhistas ou previdenciários.

Quais são os exames médicos fundamentais do PCMSO ou NR 7?

– Exame médico admissional

– Exame médico periódico

– Exame médico de mudança de função

– Exame demissional

– Exame de retorno ao trabalho

 

O que é ASO?

ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional e serve para informar a condição de saúde do trabalhador. A cada exame médico, o trabalhador deverá receber uma via do ASO constando o nome e a função do empregado e os riscos a que ele esta exposto, além da sua assinatura e a data do exame.

 

PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO-PCA

Conservação auditiva implica na prevenção da audição do individuo , sendo ele portador ou não da perda auditiva.Este programa tem como objetivo prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais em decorrência  de um processo continuo e dinâmico de implantação de rotina nas empresas.

Atualmente muitas empresas possuem este tipo de programa com a finalidade de prevenir a saúde auditiva dos funcionários. Excercem atividades tais como :

-Avaliação e monitoramento do ruído;

-Avaliação e monitoramento da audição;

-Orientações sobre o uso de protetores auriculares;

-Palestras educativas sobre a prevenção auditiva.

 

PROGRAMA DE CONTROLE RESPIRATÓRIO-PCR

Conforme  Instrução Normativa da Portaria -3214/78 do TEM , o programa de proteção respiratória serve para que o empresário tenha certeza de que o seu funcionário esta saudável hoje e que continuara no futuro também.

É obrigatório para as empresas em que temos trabalhadores em ambientes com material em suspensão (aerodispersoides)e considerados prejudicias a saúde.

Tem como finalidade manter o controle para o uso correto de protetores das vias aéreas e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão ( aerodispersoides, nevoas , fumos , radionuclideos,neblina,fumaça,vapores,gases)que provoquemdanos as vias aéreas(pulmão, traquéia ,fossas nasais e faringe)

RAT

RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) é uma alíquota que calcula o grau de Riscos Ambientais das empresas em relação aos seus trabalhadores, que pode variar entre 1 a 3. No caso específico da construção civil, as empresas possuem Risco Ambiental de Trabalho 3. Essa alíquota é utilizada como base de cálculo para a Previdência Social, a título de Seguro de Acidente de Trabalho, que é pago pelo empregador sobre folha de pagamento e recolhido na GPS – Guia de Previdência Social.

FAP

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um cálculo dos acidentes de trabalho que ocorreram na empresa de acordo com a atividade econômica exercida em um determinado período. Ele consiste em um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT da empresa. Quando a empresa investe em Medicina do Trabalho, ela paga menos RAT. Do contrário, ela pagará mais.

NTEP

A Previdência Social estabeleceu que algumas doenças são provocadas pelo trabalho. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), é um recurso que visa relacionar essas doenças às atividades exercidas pelos trabalhadores. Ele faz o cruzamento do CID, que é um diagnóstico médico, com sua ocorrência dentro da CNAE. Por exemplo: quando um colaborador é afastado por mais de 15 dias do trabalho por alguma doença, ele passará pela perícia médica da Previdência Social. O perito irá comparar se o diagnóstico da doença tem relação com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, cabe a empresa provar que não é responsável pela doença do trabalhador.